- 1 -Cada ciclo de estudos é coordenado por um docente desse ciclo, sempre que possível um Professor Catedrático ou Associado em regime de tempo integral, designado ou destituído pelo Diretor, sob proposta do(s) Presidente(s) de Departamento(s) associado(s), ouvido(s) o(s) respetivo(s) Conselho(s) de Departamento.
- 2 -Compete ao Coordenador, com a colaboração dos Órgãos e unidades de serviço da Faculdade:
- a)Promover a coordenação e atualização dos conteúdos programáticos das unidades curriculares, de acordo com os objetivos estabelecidos para o ciclo de estudos;
- b)Promover a divulgação do ciclo de estudos a alunos, potenciais candidatos e empregadores, competindo-lhe designadamente a proposta de conteúdos e atividades, cuja oportunidade, formato e calendário serão concertados com as unidades de serviço da Faculdade;
- c)Promover as boas práticas pedagógicas e o sucesso escolar, zelando ainda pela qualidade dos horários, pelo bom funcionamento dos laboratórios e meios técnicos envolvidos e pela adequação dos elementos, métodos e calendário de avaliação;
- d)Apresentar ao(s) Presidente(s) de Departamento associado(s), ao Conselho Pedagógico e às unidades de controlo de qualidade instituídas, os relatórios anuais sobre o funcionamento do ciclo de estudos que coordena;
- e)Exercer as demais competências previstas nos regulamentos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos.
- 3 -O Coordenador de ciclo de estudos tem um mandato de três anos, podendo ser renovado uma vez.
- 4 -Por iniciativa e livre escolha do Coordenador, este pode ser coadjuvado por até dois docentes ou investigadores de carreira do(s) Departamento(s) ao(s) qual(ais) o ciclo de estudos está associado, constituindo assim uma Comissão de Coordenação do ciclo de estudos.
Artigo 26.º — Coordenador de Ciclo de Estudos
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021