- 1 -A Comissão Pedagógica, obrigatória para os 1.º e 2.º ciclos, é constituída por estudantes desse ciclo, um por cada ano curricular, e por igual número de representantes do corpo docente, os quais podem pertencer à Comissão de Coordenação a que alude o n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -O Coordenador de Ciclo de Estudos integra obrigatoriamente a Comissão Pedagógica, à qual preside.
- 3 -Os alunos de cada ciclo de estudos elegem, entre si, os representantes na respetiva Comissão Pedagógica, um por cada ano curricular nos termos do n.º 1.
- 4 -A eleição prevista no número anterior é marcada pelo Coordenador do respetivo ciclo de estudos, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, devendo a mesma ocorrer até ao final do mês de outubro de cada ano letivo.
- 5 -Compete à Comissão Pedagógica promover a ligação entre os estudantes e os docentes do ciclo de estudos, diagnosticar problemas e dificuldades relacionados com o ensino e a aprendizagem dos estudantes e promover a sua resolução.
Artigo 27.º — Comissão Pedagógica do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021