- 1 -Após encerramento das urnas procede-se ao apuramento dos resultados e elabora-se a respetiva ata, que será assinada por todos os membros da mesa.
- 2 -Qualquer elemento da mesa poderá lavrar em ata protesto contra decisões da mesa, com as quais não concorde, e bem assim qualquer irregularidade que tenha detetado no funcionamento da respetiva mesa.
- 3 -Findo o apuramento dos resultados as atas são entregues à Comissão Eleitoral, que decide sobre os protestos lavrados em ata.
- 4 -Os resultados eleitorais são homologados pelo Presidente do Conselho de Escola em funções que os manda divulgar.
- 5 -Uma vez homologados, o Presidente do Conselho de Escola comunica-os ao Diretor e ao Reitor da Universidade de Lisboa.
Artigo 43.º — Apuramento dos resultados
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2021