Caso o Diretor não se encontre integrado na carreira docente ou de investigação científica da instituição em causa, a sua remuneração base será determinada nos termos do DL n.º 27/2021, de 16 de abril.
Artigo 51.º — Remuneração
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021