- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras personalidades convocadas para se pronunciarem sobre assuntos que lhes digam respeito.
Artigo 69.º — Reuniões
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021