- 1 -As eleições previstas nos presentes Estatutos realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.
- 2 -O procedimento eleitoral deve respeitar os princípios gerais de Direito Eleitoral relevantes em vigor no ordenamento jurídico-constitucional português.
- 3 -Não é admitido voto por procuração ou correspondência.
Artigo 90.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 15/07/2021
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