O presente Regulamento é aplicável aos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, bem como aos estabelecimentos situados em centros comerciais que não atinjam superfícies de venda contínua tal como definidas legalmente, na área do município de Mira.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004