- 1 -Pela emissão do mapa de horário de funcionamento é devida uma taxa prevista na tabela de taxas em anexo.
- 2 -Qualquer alargamento ou restrição dos horários previstos no presente Regulamento, será devida uma taxa prevista na tabela de taxas em anexo.
Artigo 20.º — Taxas
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004