A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, a legislação em vigor, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, e as Portarias n.os 153/96 e 154/96, ambas de 15 de Maio.
Artigo 25.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004