- 1 -Com a entrada em vigor deste Regulamento caducam, no prazo máximo de 180 dias seguidos, os actuais mapas de horários.
- 2 -Pelo que, no prazo de 45 dias úteis a contar da entrada em vigor deste Regulamento terão de ser entregues nos serviços municipais os actuais mapas de horário, emitidos pela Câmara Municipal, a fim de serem substituídos pelos novos mapas de horário de funcionamento, acompanhados dos documentos previstos no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -Esta substituição será gratuita, exclusivamente para os titulares de mapas emitidos anteriormente pela Câmara Municipal, durante aquele prazo de 45 dias úteis.
- 4 -Findo aquele prazo de 45 dias úteis, para a substituição dos horários caducados, nos termos do n.º 1 do presente artigo, será aplicada uma taxa agravada em 50% relativa à taxa para a emissão de horário prevista na tabela de taxas em anexo.
- 5 -Decorrido o prazo de 45 dias úteis, para o interessado requerer a substituição do mapa de horário, constituir-se-á em mora, de instauração do competente processo de contra-ordenação, nos termos do regime geral das contra-ordenações.
- 6 -A violação do dever imposto no n.º 2 do presente artigo determina a instauração do competente processo de contra-ordenação
Artigo 26.º — Regime transitório
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004