A tabela de taxas anexa a este Regulamento será anualmente actualizada em função do último índice geral de preços ao consumidor conhecido, apurado pelo INE, arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo de euro mais próximo; competindo à DAF, proceder às respectivas operações de actualização, submeter à aprovação da Câmara Municipal e enviar a tabela ao serviço competente para publicitação.
Artigo 30.º — Actualização anual
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004