Podem funcionar com carácter de permanência os seguintes estabelecimentos:
- a)Farmácias, devidamente escalonadas segundo a legislação aplicável;
- b)Centros hospitalares;
- c)Centros médicos, de enfermagem e afins;
- d)Clínicas médicas e veterinárias;
- e)Agências funerárias;
- f)Parques de estacionamento;
- g)Estabelecimentos de acolhimento de crianças;
- h)Estabelecimentos situados em estações e terminais rodoviários e ferroviários;
- i)Estações de serviço de abastecimento de combustíveis;
- j)Tribunais de turno;
- k)Esquadras de polícia;
- l)Hotéis, estalagens, pensões, residenciais;
- m)Associações de bombeiros;
- n)Estabelecimentos de reboque de viaturas.