- 1 -A autorização para ocupação do espaço de venda pode ser objeto de revogação, em caso de incumprimento de qualquer dos deveres do feirante ou do vendedor ambulante previstos no presente regulamento, designadamente pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora ou pelos agentes da autoridade, por interferência devida na sua ação, ou por violação reiterada das normas de funcionamento.
- 2 -Pode igualmente ocorrer de revogação do espaço de venda caso o mesmo for utilizado para venda de produtos incompatíveis com o setor onde se encontra instalado.
Artigo 23.º — Revogação do espaço de venda
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018