Regulamento de Comércio Não Sedentário, Recintos Itinerantes e Improvisados do Município de Ferreira do Alentejo
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Exercício da atividade
O exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentária só é permitido:
Letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante
Os feirantes e os vendedores ambulantes devem afixar nos locais de venda, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, a mera comunicação prévia apresentada à DGAE, nos termos do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Documentos
Proibições
Produção própria
O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições do presente regulamento, com exceção da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Comercialização de géneros alimentícios
Os feirantes e os vendedores ambulantes que comercializem produtos alimentares estão obrigados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro, ao cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de produtos.
Comercialização de animais
Concorrência desleal
É proibida a venda de produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor.
Práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Afixação de preços
É obrigatória a afixação dos preços de venda ao consumidor nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, designadamente:
Autorização para a realização das feiras
Recintos
Regras de funcionamento dos mercados e feiras
As regras para o funcionamento dos mercados e feiras do município encontram-se previstas nos anexos do presente regulamento.
Realização de feiras por entidades privadas
Atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos
Alteração de lugares de venda
Desistência de lugares de venda
Em caso de desistência do lugar de venda por parte do interessado, comunicada com a antecedência mínima de 15 antes da data de início do evento, serão restituídas as taxas cobradas ao abrigo do artigo 21.º
Ocupação dos lugares de venda
Após a ocupação dos lugares de venda não haverá lugar a qualquer restituição das taxas liquidadas ao abrigo do artigo seguinte.
Taxas
Competências para a fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento pertence:
Revogação do espaço de venda
Regime sancionatório
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei geral, constituem contraordenações as infrações dispostas no artigo 143.º da Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Suspensão ou alteração da realização de feiras ou mercados
Extinção de feiras ou mercados
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo pode extinguir qualquer feira que se encontre sob a sua gestão por motivo de interesse público, nomeadamente face à melhoria do equipamento comercial da zona ou por razões de reordenamento urbano, sem obrigação de qualquer indemnização aos feirantes.
Casos omissos
A competência para a decisão e resolução de todos os casos omissos é da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Feiras e Mercados do Município de Ferreira do Alentejo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Regras para o funcionamento da Feira de Ferreira
Local e periodicidade
A Feira de Ferreira realiza-se no Parque de Exposições e Feiras do Município de Ferreira do Alentejo, no terceiro fim de semana do mês de setembro, sendo o primeiro dia a sexta-feira.
Horários para instalação e desmontagem de equipamentos
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento da Feira de Ferreira é determinado por edital da Câmara Municipal.
Acesso ao recinto
Deveres dos feirantes, vendedores ambulantes ou expositores
Interdições aos feirantes, vendedores ambulantes ou expositores
Secretariado
Segurança
A segurança é assegurada pela Câmara Municipal pelos meios mais adequados.
Segurança dos equipamentos e produtos
Taxas
A Feira de Ferreira é franca, não sendo cobrada qualquer taxa pela ocupação de terrado.
ANEXO II
Regras para o funcionamento do Mercado de Ferreira
Local e periodicidade
O local e a periodicidade do mercado são determinados por edital da Câmara Municipal.
Horários para instalação e desmontagem de equipamentos
A montagem e desmontagem de equipamentos só é permitida se cumpridas todas as normas e procedimentos e dentro dos períodos a seguir estipulados:
Horários de funcionamento
O horário de funcionamento do Mercado Mensal é determinado por edital da Câmara Municipal.
Acesso ao lugar de venda
Deveres dos feirantes, vendedores ambulantes ou expositores
Interdições aos feirantes, vendedores ambulantes ou expositores
Secretariado
Segurança
A segurança é assegurada pela Câmara Municipal pelos meios mais adequados.
Segurança dos equipamento e produtos
Taxas
A taxa pela ocupação de terrado corresponde ao valor fixado na tabela de taxas.
2018/08/09. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
311576701