- 1 -A Câmara Municipal pode suspender ou alterar a data ou o local da realização de feiras ou mercados em casos devidamente fundamentados, por motivos de interesse público ou de ordem pública.
- 2 -A Câmara Municipal dará conhecimento aos interessados da sua suspensão ou alteração, divulgando essa informação no sítio da internet e através da afixação de edital nos lugares de estilo.
- 3 -A não realização da feira ou mercado nos termos do presente artigo, implica a restituição das taxas cobradas de acordo com o artigo 21.º
Artigo 25.º — Suspensão ou alteração da realização de feiras ou mercados
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2018