- 1 -O alvará de licença é válido por um ano a contar da data da respectiva emissão ou renovação, devendo o cartão conter a informação essencial respeitante àquela, nomeadamente o número de licença, titular e renovações.
- 2 -O pedido de renovação da licença, por igual período de tempo, deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal com pelo menos 30 dias seguidos de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo de validade e instruído com os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 25.º, e ainda cópia da apólice do seguro válida.
- 3 -O pedido de renovação é ainda indeferido no prazo de 30 dias seguidos, por decisão fundamentada, após a audiência prévia do interessado, quando se verificar a falta ou invalidade do seguro de responsabilidade civil estabelecido no artigo 28.º e ou a alteração de algum dos requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.
Artigo 27.º — Validade, renovação da licença e cartão
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004