- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias seguidos, através de requerimento próprio, do qual deverá constar: a identificação completa do responsável do acampamento, o local do município para onde é solicitado o alvará de licença, descrição do tipo de acampamento, datas de realização, número de participantes, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio.
- d)Planta de localização à escala de 1/2000.
- 2 -Se o pedido der entrada em prazo inferior ao fixado no número anterior, o responsável do acampamento deverá fazer acompanhar o requerimento dos pareceres referidos no artigo seguinte; caso contrário, o pedido será liminarmente indeferido.
Artigo 31.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004