Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar o alvará de licença concedido.
Artigo 34.º — Revogação do alvará de licença
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004