Âmbito e objecto
Delegação e subdelegação de competências
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
Preferências
Indeferimento
Licença
Validade e renovação
Registo
Os serviços municipais deverão criar e manter actualizado um registo relativo às licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constará, designadamente, a identificação do guarda-nocturno, residência, horário da actividade, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área ou locais para a qual é válida a licença.
Deveres
Seguro
Para além dos deveres referidos no artigo anterior, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Modelo
Equipamento
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em beneficio de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Licença e cartão
Validade, renovação da licença e cartão
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas às entidades
Emissão do alvará de licença
Revogação do alvará de licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar o alvará de licença concedido.
Objecto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Âmbito
São consideradas máquinas de diversão:
Classificação de temas de jogos
Registo
Elementos do processo
Os serviços municipais organizam um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, os seguintes elementos:
Máquinas registadas nos governos civis
Zonas de protecção
Locais de exploração
Condicionamentos
Licença de exploração
Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Transferência do local de exploração da máquina de outro município
Consulta às forças policiais
Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina dentro do município, o presidente da Câmara Municipal poderá mandar efectuar vistoria ao novo local, podendo ainda solicitar um parecer às forças policiais da área.
Renovação da licença
Causas de indeferimento
Constituem motivos de indeferimento da pretensão de concessão, renovação da licença e mudança de local de exploração:
Causas de revogação do alvará de licença de exploração
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens, situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, ou circunstâncias que violem disposições regulamentares ou normas em vigor, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar o alvará de licença concedido.
Caducidade da licença de exploração
A licença de exploração caduca:
Licenciamento
Pedido de alvará de licenciamento
Excepções de horários
Emissão do alvará de licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam o local ou área de realização do evento.
Diversões carnavalescas proibidas
Licenciamento
A realização de espectáculos de provas ou eventos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, as horas da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Causas de indeferimento
Constituem motivos de indeferimento da pretensão de concessão da licença:
Revogação do alvará de licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens, ou em situações em que estejam em causa a segurança, a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar o alvará de licença concedido.
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Requisitos do licenciamento
Emissão da licença
Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido efectuar as actividades descritas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, designadamente:
Licenciamento
As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras e de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento da Câmara Municipal.
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território.
Protecção contra quedas em resguardos, cobertura de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo
Máquinas e engrenagens
É igualmente obrigatório o resguardo eficaz dos maquinismos e engrenagens quando colocadas à borda de poços, fendas e outras irregularidades no solo ou de fácil acesso.
Eficácia da cobertura ou resguardo
Notificação para execução da cobertura ou resguardo
Fiscalização
Entidades com competência de fiscalização
Comissão de vistoria
Contra-ordenações
Máquinas de diversão
Sanções acessórias
Depósito de bens apreendidos
Regime de depósito
O depósito dos bens apreendidos em parque ou local privativo do município determina a aplicação da taxa, calculada em função dos dias/vinte e quatro horas que os bens ou objectos ali estiverem depositados, prevista na tabela de taxas e licenças municipais em anexo.
Deveres do guarda dos bens depositados
O funcionário nomeado para cuidar dos bens será obrigado a:
Medidas de tutela de legalidade
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas em anexo ao presente Regulamento.
Isenções
Reduções
Urgências
Todos os documentos, designadamente atestados, certidões, licenças, fotocópias simples ou autenticadas, segundas vias e outros, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, será cobrado o triplo das taxas fixadas na tabela anexa, e desde que o pedido possa ser satisfeito, no prazo de quarenta e oito horas (dois dias úteis) após a entrada do requerimento.
Casos omissos
Disposição transitória
Até à entrada em vigor do novo Regulamento de Taxas e Licenças aplicar-se-á a tabela de taxas e licenças anexa ao presente Regulamento.
Actualização anual
A tabela de taxas anexa a este Regulamento será anualmente actualizada em função do último índice geral de preços ao consumidor conhecido, apurado pelo INE, arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo de euro mais próximo, competindo à Secção de Contabilidade, inserida na Divisão Administrativa e Financeira, proceder às respectivas operações de actualização, submeter à aprovação da Câmara Municipal e enviar a tabela ao serviço competente para publicitação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
Tabela de taxas e licenças
Licenciamento da actividade de guarda-nocturno:
Emissão anual da licença - 25 euros;
Renovação da licença - 15 euros;
Cartão - 5 euros.
Licenciamento da actividade de arrumador de automóveis:
Emissão anual da licença - 100 euros;
Renovação da licença - 50 euros;
Cartão - 5 euros.
Realização de acampamentos ocasionais, por dia - 20 euros.
Máquinas de diversão:
Registo de máquinas, por cada máquina - 100 euros;
Licença de exploração para máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, por cada máquina e por ano - 100 euros;
Licença de exploração para máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, por cada máquina e por semestre - 50 euros;
Transferência ou substituição do registo do governo civil para a autarquia, por cada máquina - 5 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - 50 euros;
Segunda via do título de registo, por cada máquina - 40 euros;
Segunda via da licença de exploração por cada máquina - 50 euros.
Licenças especiais de ruído:
Espectáculos de diversão, por cada e ou por dia - 25 euros;
Eventos, festividades e provas desportivas, por cada e ou por dia - 25 euros;
Outros eventos, por cada e ou por dia - 20 euros.
Realização de provas desportivas e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Provas desportivas, taxa pela emissão da licença, por dia:
Atletismo - 25 euros;
Ciclismo, estrada, BTT - 25 euros;
Motociclismo, motos - 50 euros;
Automobilismo, velocidade, perícia, rally paper, carting, todo-o-terreno - 100 euros;
Provas de desportos radicais - 50 euros;
Outras - 25 euros.
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento, por dia - 25 euros.
Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento, por dia - 5 euros.
Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 5 euros.
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa anual pelo licenciamento - 25 euros.
Realização de leilões em lugares públicos (sem fins lucrativos) - taxa pelo licenciamento - 5 euros.
Realização de leilões em lugares públicos (com fins lucrativos) - taxa pelo licenciamento - 25 euros.
Vistoria para efeitos do previsto no artigo 83.º - 40 euros.
Agravamento de 50% relativo a qualquer pedido solicitado fora de prazo.
Taxa de urgência para emissão de qualquer documento, em quarenta e oito horas, artigo 94.º
Segunda via de qualquer licença ou documento, não previsto anteriormente - 10 euros.
Fotocópias autenticadas, por cada folha - 0,50 euros.
Fotocópias simples, por cada folha - 0,25 euros.
Averbamentos - 2,50 euros.
Depósito de bens ou objectos apreendidos - por dia/vinte e quatro horas em parque ou local privativo do município - 10 euros.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)