- 1 -A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respectivos temas de jogos.
- 2 -A classificação dos temas de jogos é requerida junto da Câmara Municipal ou das associações empresariais pelo interessado, através de requerimento dirigido ao inspector-geral de jogos, com indicação do número de máquinas, temas a classificar e ainda os anexos de máquinas de diversão, suporte dos temas e jogos a classificar, de acordo com os modelos emitidos pela Inspecção-Geral de Jogos.
- 3 -A substituição do tema ou temas de jogo é solicitada pelo proprietário à Câmara Municipal que efectuou o registo, em triplicado, remetendo esta os respectivos impressos à Inspecção-Geral de Jogos.
Artigo 37.º — Classificação de temas de jogos
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004