- 1 -A transferência da máquina de diversão para local diferente do constante da licença de exploração, na área territorial do município, deve ser precedida de comunicação ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A comunicação é feita através de impresso próprio, que obedece ao modelo 4 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro.
Artigo 45.º — Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004