- 1 -O alvará de licença é concedido, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dele devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -A Câmara Municipal, tendo como fundamento as circunstâncias especiais do evento, reserva-se o direito de condicionar a emissão do alvará à prévia apresentação, pelo requerente, de cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, que salvaguardem pessoas e bens, constituído nos termos e condições legalmente estabelecidas, respeitando obrigatoriamente o capital mínimo.
Artigo 55.º — Emissão do alvará de licença
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004