A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, as horas da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Artigo 63.º — Emissão da licença
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004