- 1 -A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -A licença para instalar postos de venda só pode ser concedida às agências e nos termos e condições dos artigos 68.º e 69.º do presente capítulo.
Artigo 67.º — Licenciamento
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004