- 1 -A licença é anual e intransmissível.
- 2 -A renovação da licença deverá ser requerida, com a antecedência de 30 dias, antes de caducar a sua validade.
Artigo 70.º — Emissão da licença
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004