- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 98.º — Casos omissos
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2004