- 1 -Os critérios de atribuição de apoio encontram-se descritos no artigo 36.º com as devidas adaptações à Medida de Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral.
- 2 -O apoio concedido refletirá a pontuação global da candidatura apresentada e o apoio apurado será calculado ponderando a pontuação global e o apoio solicitado.
Artigo 15.º — Apoios a Conceder
Vigente desde: 20/08/2018
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