Publicação do Regulamento de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Princípios Gerais da Atribuição dos Apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
§ único. Só os membros da direção em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas associações.
Associações Beneficiárias
Só podem ser entidades beneficiárias do PAAOB as associações que se enquadrem no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento e que cumpram as formalidades previstas na lei para o recebimento de apoios públicos, bem como as disposições do presente regulamento e que se encontrem registadas na BDMA.
Atribuição dos Apoios
Poderes da Câmara
PAAOB - Programa de Apoio ao Associativismo de Oliveira do Bairro
1 - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro cria o Programa de Apoio ao Associativismo de Oliveira do Bairro, adiante abreviadamente designado por PAAOB, que enquadra a atribuição de apoios às associações do Município, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas que prossigam fins estabelecidos no n.º 1 do artigo 2.º, e que se encontrem devidamente inscritas na Base de Dados Municipal de Associações.
2 - O PAAOB é um programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos do Município a disponibilizar ao desenvolvimento dos fins de utilidade pública que as Associações prossigam, suscetíveis de receber apoio por parte do Município.
3 - As Associações do Município que poderão candidatar-se ao PAAOB abrangem, nomeadamente, as seguintes categorias:
a) Associações Desportivas;
b) Associações Culturais e/ou Recreativas;
c) Associações de Pais;
d) Associações e Instituições da Área da Ação Social;
e) Associações de Jovens;
f ) Associações de Bombeiros, Ambientais e de Defesa e Proteção do Património;
g) Associações Socioprofissionais;
h) Agrupamentos de Escutismo;
i) Organizações Não-Governamentais, sem fins lucrativos.
4 - Os apoios serão atribuídos nos domínios de atribuições do Município, tais como, cultura, área recreativa, desporto, educação, ação social, habitação social, saúde, ambiente, juventude e proteção civil.
5 - Os apoios a conceder no âmbito do PAAOB não abrangem apoios às Freguesias e aos fins principais das Associações Humanitárias de Bombeiros.
6 - Os apoios a conceder no âmbito do PAAOB dependem de prévia candidatura a apresentar pelas Associações, que deverá ser instruída nos termos previstos no presente regulamento.
Montante Global
Medidas e Tipos de Apoio
1 - Os apoios públicos definidos no presente regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
a) Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral;
b) Apoio ao Investimento;
c) Apoio à Realização de Ações Pontuais;
d) Apoio à Atividade Desportiva de Formação;
e) Apoio ao Desporto Adaptado;
f ) Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes e Capacitação Institucional;
g) Apoio Social;
2 - Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal poderão diferenciar-se entre financeiros e não financeiros através das seguintes tipologias:
a) Financeiro: transferência de um determinado montante pecuniário para apoiar a realização de atividades e/ou projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização dos mesmos;
b) Recursos Humanos: colaboração de recursos humanos do Município que sejam necessários à concretização de ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
c) Material e Logístico: cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
d) Apoio ao Design: o Município suportará as despesas da associação referente ao custo do design dos suportes comunicativos, realizado por empresas ou profissionais com sede no concelho de Oliveira do Bairro, até um valor equivalente a 5 Índices de Escala de Subsídios (IES), conforme o n.º 3 do presente artigo;
e) Comunicação: produção de suportes comunicativos das ações e projetos das associações, nomeadamente cartazes (até máximo de 50 por atividade) e folhetos (até um máximo de 1000 por atividade) num máximo de 2 ações ou projetos por ano, assim como a disponibilização de acesso a plataforma comunicativa do Município para a promoção de atividades e eventos, a desenvolver e regida por regulamento próprio;
f) Transportes: cedência de viaturas e motoristas do Município para as atividades das associações;
g) Isenção ou Redução de Taxas Municipais: isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no número anterior, nos termos regulamentados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas e no Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro.
3 - A Câmara Municipal definirá anualmente o valor do Índice da Escala de Subsídios (IES) a atribuir às associações (ex. 1 IES = 15 euros, para o ano de 2018).
4 - A Câmara Municipal poderá definir anualmente valores diferenciados para o IES, especificamente para cada tipologia de apoio e a medida a apoiar.
5 - Os apoios da tipologia de transportes regem-se por regulamento próprio;
Publicidade
Não Realização das Atividades
Deveres das Associações
Objetivos
Apoios a Conceder
Objetivos
Apoios a Conceder
Objetivos
Apoios a Conceder
Objetivos
Níveis de Formação
1 - Para efeitos da presente secção, entendem-se por praticantes desportivos de:
a) Nível 1 - Praticantes desportivos em representação da seleção nacional, integrados em quadros competitivos federados, com o estatuto de alto rendimento e cujas modalidades sejam reconhecidas por federação desportiva detentora de estatuto de utilidade desportiva;
b) Nível 2 - Praticantes desportivos federados integrados em escalões de formação de quadros competitivos (Campeonatos Nacionais, Regionais e Distritais) na vertente de rendimento (ex: competição federada), desenvolvido por associações e órgãos com competências para tal (Federações e Associações Desportivas);
c) Nível 3 - Praticantes desportivos não federados, de escalões de formação, que desenvolvam a atividade nas associações desportivas do Concelho de Oliveira do Bairro, na vertente de competição e/ ou recreação, que participem em provas de âmbito local, regional ou nacional, troféus, grandes prémios ou torneios;
2 - As modalidades desportivas apoiadas pelo Município para o ano de 2018 são as seguintes:
a) Atletismo;
b) Basquetebol;
d) Futebol;
e) Futsal;
f ) Ginástica;
g) Judo;
h) Karaté;
i) Voleibol;
3 - Poderão vir a ser apoiadas outras modalidades desportivas, desde que, para tal o Município seja informado por parte da associação organizadora, dos custos de inscrição na respetiva federação desportiva ou entidade tutelar equivalente.
4 - As modalidades desportivas apoiadas e os apoios financeiros concedidos constam do Anexo IX ao presente regulamento que é aprovado anualmente pela Câmara Municipal.
Apoios a Conceder à Atividade Desportiva
Apoios a Conceder a Agentes Desportivos
Objetivos
Apoios a Conceder
Objetivos
Apoios a Conceder
Objetivos
Apoios a Conceder
Apresentação de Candidaturas
Prazos de Candidatura
Instrução da Candidatura
Nos casos em que a candidatura não se encontre devidamente instruída, a mesma será excluída se a associação não entregar os documentos solicitados no prazo de 10 dias após a notificação para tal pela comissão de análise.
Análise da Candidatura
Despesas Não Elegíveis
1 - Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Salários;
b) Despesas com consumíveis, energia e comunicações (telefone, internet, água, luz, gás, Cabovisão, CTT, material de papelaria, manutenção de sites, entre outras);
c) Manutenção de equipamentos existentes (veículos, alarmes, extintores, ar condicionado, entre outras situações);
d) Manutenção de instalações (lâmpadas, fechaduras de porta, entre outras);
e) Pagamentos de quotas e seguros;
f ) Pagamentos de empréstimos e/ou rendas;
g) Bebidas alcoólicas;
h) Despesas com a aquisição ou confeção de refeições, excetuando casos de receção e/ou permutas de grupos/bandas, casos de refeições para artistas no âmbito da organização de atividades, bem como refeições para atletas e participantes em provas e atividades de formação desportiva;
i) Despesas com alojamento, excetuando alojamento em hotéis até 3 estrelas;
j) Despesas com transportes de pessoas e/ou instrumentos (combustível, aluguer de autocarros e portagens), excetuando casos de receção e/ou permutas de grupos/bandas;
k) Despesas com a divulgação da atividade acima de 65 IES, podendo este valor ser alterado, em situações excecionais devidamente fundamentadas, mediante decisão do Executivo Municipal.
2 - Não são aceites para análise comprovativos de despesa que não estejam devidamente instruídos com o número de contribuinte e nome da entidade ou organismo e sem indicação do projeto(s) ou atividade(s) a que se refere.
3 - Os apoios ao associativismo cultural, recreativo e juvenil são calculados após dedução, nas despesas consideradas elegíveis, dos apoios conferidos por quaisquer outros organismos/associações públicas ou de caráter de utilidade pública.
Comissão de Análise
Critérios de Avaliação
(ver documento original)
Cálculo da Comparticipação
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Obrigatoriedade do Registo
As associações que pretendam apresentar candidatura aos apoios previstos no PAAOB devem proceder previamente à sua inscrição na BDMA, de acordo com o modelo de requerimento constante no Anexo VIII ao presente regulamento.
Requisitos de Inscrição
Para a inscrição no BDMA, as associações têm que cumprir os seguintes requisitos:
Inscrição na BDMA
1 - As Associações devem apresentar requerimento escrito para inscrição na BDMA, de acordo com o formulário anexo ao presente regulamento, acompanhado de cópia atualizada dos seguintes documentos:
a) Prova da qualidade de Instituição de Utilidade Pública, se for o caso;
b) Documentos estatutários da associação;
c) Documentos relativos à nomeação dos órgãos sociais da associação;
d) Documentos de prestação de contas do ano transato e do relatório de atividades e orçamento para o ano corrente da associação;
e) Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da internet;
f ) IBAN ((International Bank Account Number) número internacional de conta bancária da associação a ser utilizada para receção e gestão dos apoios financeiros recebidos pelo Município;
g) Breve historial da associação;
h) Indicação expressa do número de associados e, se for o caso, do valor da sua quota anual.
i) Requerimento de inscrição, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, devidamente e integralmente preenchida.
2 - A informação e documentação constante no BDMA devem ser atualizadas, por iniciativa da Associação, sempre que ocorra alguma alteração às situações documentadas.
Acompanhamento
Contratualização
Conteúdo Contratual
Caducidade e Resolução dos Contratos-Programa
Os contratos programa que formalizam o Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral, bem como os protocolos de cooperação financeira que formalizam os Apoios ao Investimento caducam:
Incumprimento
Relatório
O Presidente da Câmara Municipal nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de março do ano seguinte a que se referem os apoios, de onde constará a lista de associações apoiadas e o tipo, modalidade e valor do apoio atribuído, com referência a cada domínio.
Tratamento de Dados
As associações e os membros dos órgãos dirigentes inscritos na BDMA autorizam o tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro dos dados fornecidos no formulário de inscrição nos formulários de candidatura às medidas de apoio e dos contratos-programa anexos ao presente Regulamento.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Formulário de candidatura da medida de apoio ao desenvolvimento associativo geral no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro.
(ver documento anexo)
ANEXO II
Formulário de candidatura da medida de apoio ao investimento no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro
(ver documento anexo)
ANEXO III
Formulário de candidatura da medida de apoio à realização de ações pontuais no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro
(ver documento anexo)
ANEXO IV
Formulário de apoio desportivo
(ver documento anexo)
ANEXO V
Formulário de candidatura da medida de apoio à formação e capacitação institucional no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro.
(ver documento anexo)
ANEXO VI
Formulário de candidatura da medida de apoio social no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro
(ver documento anexo)
ANEXO VII
Índice de escala de subsídios
Nos termos do Regulamento de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro estão previstos apoios às associações através das seguintes medidas:
Foi solicitado a todas as associações a entrega dos seguintes documentos:
Estatutos da associação;
Ata de eleição dos órgãos dirigentes;
Plano de atividades e orçamento de 2018;
Relatório de atividades e de contas de 2017;
Declarações da situação contributiva da Segurança Social e da Autoridade Tributária.
Com base na análise dos documentos enviados pelas associações com atividade regular (a que é exercida com caráter permanente e continuado todo o ano), ao abrigo do Regulamento de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro e dos critérios de ponderação previstos, propõe-se que o valor base do Índice de Escala de Subsídios (IES) a atribuir às associações, com atividade regular seja para o ano de 2018, seja de 15,00(euro) (quinze euros) e especificamente para cada tipo de medida de apoio:
ANEXO VIII
Base de Dados Municipal de Associações
Formulário de inscrição
(ver documento anexo)
ANEXO IX
Matriz de apoio a atividades desportivas de formação
Promoção do sucesso desportivo (n.º 4 do artigo 20.º)
(ver documento anexo)
Apoio à atividade desportiva (n.º 2 do artigo 20.º)
(ver documento anexo)
Apoio a agentes desportivos (n.º 2 do artigo 23.º)
(ver documento anexo)
Apoio à organização e arbitragens das competições desportivas (n.º 10 do artigo 22.º)
(ver documento anexo)311551712