- 1 -No caso do apoio ao desporto adaptado, as associações podem apresentar candidatura a todos os apoios referidos nas secções anteriores, sendo que o Município pode apoiar até 200 % do IES definido para os referidos apoios, no âmbito dessas candidaturas.
- 2 -No caso do apoio às viaturas, serão considerados os pedidos de apoio para aquisição de viaturas adaptadas (novas e/ou usadas).
- 3 -No caso do apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, serão considerados os pedidos de apoio para execução de obras necessárias à adaptação das instalações aos atletas com deficiência.
- 4 -No âmbito da presente Secção, não são elegíveis os pedidos de apoio para aquisição de terrenos.
Artigo 25.º — Apoios a Conceder
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018