As associações que pretendam apresentar candidatura aos apoios previstos no PAAOB devem proceder previamente à sua inscrição na BDMA, de acordo com o modelo de requerimento constante no Anexo VIII ao presente regulamento.
Artigo 39.º — Obrigatoriedade do Registo
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018