1 - As Associações devem apresentar requerimento escrito para inscrição na BDMA, de acordo com o formulário anexo ao presente regulamento, acompanhado de cópia atualizada dos seguintes documentos:
a) Prova da qualidade de Instituição de Utilidade Pública, se for o caso;
b) Documentos estatutários da associação;
c) Documentos relativos à nomeação dos órgãos sociais da associação;
d) Documentos de prestação de contas do ano transato e do relatório de atividades e orçamento para o ano corrente da associação;
e) Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da internet;
f ) IBAN ((International Bank Account Number) número internacional de conta bancária da associação a ser utilizada para receção e gestão dos apoios financeiros recebidos pelo Município;
g) Breve historial da associação;
h) Indicação expressa do número de associados e, se for o caso, do valor da sua quota anual.
i) Requerimento de inscrição, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, devidamente e integralmente preenchida.
2 - A informação e documentação constante no BDMA devem ser atualizadas, por iniciativa da Associação, sempre que ocorra alguma alteração às situações documentadas.