Sempre que o requerente solicite uma certidão ou outro qualquer documento relativo a processos constantes dos arquivos Municipais, sem identificar devidamente o processo original ou o número e ano do processo ou do documento, ser-lhe-ão liquidadas taxas relativas às pesquisas, de acordo com a tabela constante do quadro XVIII, por cada ano de pesquisa com exclusão do ano da apresentação da petição.
Artigo 12.º — Pesquisas
Vigente desde: 24/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2003