Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações, no município de Mira.
Definições
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
Instrução do pedido
Petição
As licenças, autorizações e outras pretensões, deverão ser precedidas de apresentação de requerimento, o qual deverá conter, nomeadamente:
Isenção de licença
Dispensa de discussão pública
São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes limites:
Impacte semelhante a um loteamento
Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, considera-se gerador de um impacte semelhante a um loteamento:
Dispensa de projecto de execução
Para efeitos do consignado no n.º 4 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, são dispensados de apresentação de projecto de execução, todas as construções e edificações que não envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço das infra-estrururas existentes e ou no ambiente, nomeadamente nas vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído, etc.
Telas finais dos projectos
Para efeitos no preceituado no artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, o requerimento de licença ou autorização de utilização, deve ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e com as telas finais dos projectos de especialidades em função das alterações efectuadas na obra que se justifiquem.
Isenções
Emissão de documentos urgentes
Pesquisas
Sempre que o requerente solicite uma certidão ou outro qualquer documento relativo a processos constantes dos arquivos Municipais, sem identificar devidamente o processo original ou o número e ano do processo ou do documento, ser-lhe-ão liquidadas taxas relativas às pesquisas, de acordo com a tabela constante do quadro XVIII, por cada ano de pesquisa com exclusão do ano da apresentação da petição.
Devolução de documentos
Sempre que os interessados requeiram a restituição de documentos anexos a processos e desde que estes sejam dispensáveis, ser-lhe-ão os mesmos restituídos.
Fornecimento de cópias de documentos
As cópias de quaisquer documentos extraídas nos serviços municipais, estão sujeitas ao pagamento das taxas que estiverem estipuladas na tabela constante do quadro XVIII.
Envio de documentos
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Emissão de alvará de remodelação de terrenos
A emissão do alvará para trabalhos de remodelação de terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, isto é, que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou minerais, está sujeito ao pagamento da taxa fixada no quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento.
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Casos especiais
Licenças de utilização e de alteração do uso
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
A emissão de licença de utilização ou suas alterações relativas, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, bem como os estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VIII da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta em função da natureza do estabelecimentos e da sua área.
Emissão de alvarás de licença parcial
Deferimento tácito
A emissão de alvará de licença nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas, está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.
Renovação
No caso referido no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, a emissão de novo alvará de licença ou autorização fica sujeita ao pagamento das taxas previstas para o alvará inicial com as necessárias adaptações.
Prorrogações
Nas situações referidas no n.º 3 do artigo 53.º, e n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o prazo, estabelecida no quadro X da tabela anexa ao presente Regulamento.
Execução por fases
Licença especial relativamente a obras inacabadas
Nas situações referidas no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, a concessão da licença especial para conclusão da obra, está sujeita ao pagamento de uma taxa, fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida no quadro XI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Âmbito de aplicação
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios com impactes semelhantes a loteamento
T(índice mu) = C x S x V x K
em que:
T(índice mu) - é o valor da taxa final a aplicar;
C - é o custo de construção por metro quadrado na área do município, decorrente do preço da construção fixada na portaria anualmente publicada para o efeito, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
S - área bruta de construção;
V -variável relativa às obras de urbanização em falta, que são acumuláveis:
Arruamentos viários - 0.25;
Arruamentos pedonais - 0.12;
Estacionamentos - 0.04;
Rede de águas pluviais - 0.06;
Rede de águas domésticas - 0.14;
Rede de abastecimento de águas - 0.12;
Rede eléctrica - 0.20;
Rede de gás - 0.03;
Rede de telecomunicações - 0.04.
K - Valor do coeficiente atribuído em função da localização, e que terá os seguintes valores para cada uma das zonas que a seguir são indicadas:
Zona I - Toda a área urbana abrangida pelos Plano Geral de Urbanização da Praia de Mira e Plano de Urbanização da Vila de Mira - 0.015;
Zona II - As aéreas urbanas definidas no PDM correspondentes às sedes de freguesia de Seixo e Carapelhos - 0.010;
Zona III - Todas as áreas urbanas definidas no PDM, dos restantes lugares do concelho de Mira - 0.008;
Zona IV - Construções fora de espaços urbanos - 0.005.
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, com impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamento.
Cedências
Compensação
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município, conforme o previsto no n.º 3 do artigo anterior, será obtido pelo produto da área de terreno em metros quadrados que seria cedida em espécie, pelo valor do metro quadrado de terreno adiante designado consoante a sua localização diferenciada por zonas de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º deste regulamento.
Zona I - 25 euros;
Zona II - 20 euros;
Zona III - 15 euros;
Zona IV - 10 euros.
Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios com impactos semelhantes a operações de loteamento
O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nas edificações com impactes semelhantes a operações de loteamento, com as necessárias adaptações.
Compensação em espécie
Informação prévia
O pedido de informação prévia no âmbito de operações de loteamento, obras de construção ou outra operação urbanística estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Ocupação da via pública por motivo de obras
Artigo n.º 41.º
Vistorias
A execução de vistorias resultantes da realização de operações urbanísticas, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XIV da tabela anexa a este Regulamento.
Operações de destaque
O pedido de destaque, bem como a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XV da tabela anexa a este Regulamento.
Inscrição de técnicos
A inscrição de técnicos na Câmara Municipal de Mira, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XVI da tabela anexa a este Regulamento.
Recepção de obras de urbanização
Os actos de recepção provisória e definitiva de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Assuntos administrativos
Actualização
As taxas previstas no presente Regulamento serão actualizadas anualmente, por aplicação da variação do preço por metro quadrado de construção fixado por Portaria publicada pelo Ministério das Obras Pùblicas, Transportes e Habitação.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal para Liquidação e Cobrança de Taxas pelo Licenciamento de Obras Particulares e Ocupação de Edificações Urbanas, aprovados pela Assembleia Municipal, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelos órgãos do município de Mira, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Tabela anexa
QUADRO I
Taxas devidas pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
... Em euros
1.1 - Emissão de alvará ... 62,35
1.2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 17,46
b) Por fogo ... 11,47
c) Outras utilizações - por metro quadrado ou fracção ... 0,12
d) Prazo - por cada mês ou fracção ... 7,48
2.1 - Aditamento ao alvará ... 37,41
2.2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 17,46
b) Por fogo ... 11,47
3 - Outros aditamentos ... 24,94
QUADRO II
Taxas devidas pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
... Em euros
1.1 - Emissão do alvará ... 62,35
1.2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 17,46
b) Por fogo ... 11,47
c) Outras utilizações - por metro quadrado ou fracção ... 0,12
2.1 - Aditamento ao alvará ... 37,41
2.2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote ... 17,46
b) Por fogo ... 11,47
3 - Outros aditamentos ... 24,94
QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
... Em euros
1.1 - Emissão do alvará ... 49,88
1.2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por cada mês ou fracção ... 9,98
2.1 - Aditamento ao alvará ... 24,94
2.2 - Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por cada mês ou fracção ... 9,98
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
... Em euros
1 - Até 500 m2 ... 24,94
2 - De 500 a 1000 m2 ... 49,88
3 - Por cada 1000 m2 ou fracção, acima da área do número anterior ... 24,94
QUADRO V
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de construção
... Em euros
1 - Emissão do alvará ... 24,94
2 - Em função da área e uso:
2.1 - Habitação, por metro quadrado de área bruta de construção ... 0,75
2.2 - Comércio, serviços e afins, por metro quadrado de área bruta de construção ... 0,90
2.3 - Indústrias, armazéns e afins, por metro quadrado de área bruta de construção ... 0,50
3 - Modificação de fachadas de edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fracção de superfície modificada ... 1,75
4 - Corpos salientes dos edifícios, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sob administração municipal - taxas acumuláveis com as dos n.os 1 e 2, por piso e por metro quadrado ou fracção:
4.1 - Varandas, alpendres integrados na construção, portas de sacada e semelhantes ... 12,47
4.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a área útil da edificação ... 24,94
5 - Acresce ao montante referido nos números anteriores em função do prazo:
5.1 - Prazo - por cada mês ou fracção ... 5,99
QUADRO VI
Casos especiais
... Em euros
1 - Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como muros, área medida na fachada, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não considerados de escassa relevância urbanística:
a) Por metro quadrado de área bruta de construção ... 0,50
b) Prazo - por cada mês ou fracção ... 5,99
2 - Demolição de edifícios e outras construções - por piso ... 7,48
QUADRO VII
Licença ou autorização de utilização e alteração do uso
... Em euros
1 - Emissão de alvará de utilização e suas alterações:
a) Para fins habitacionais - por cada fogo e seus anexos ou unidades individualizadas ... 17,46
b) Para fins comerciais, não previstos no quadro VIII - por edificação, fracção ou unidade autónoma ... 19,95
c) Para serviços, não previstos no quadro VIII ... 19,95
d) Para actividades industriais - por unidade ... 29,93
e) Para quaisquer outros fins - por cada edificação ou unidade individualizada ... 29,93
2 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada 100 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 2,49
QUADRO VIII
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
... Em euros
1.1 - Emissão de alvará de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
a) De bebidas ... 74,82
b) De restauração ... 74,82
c) De restauração e bebidas ... 74,82
d) De restauração e bebidas com dança ... 74,82
1.2 - Acresce ao montante referido no n.º 1.1:
1.2.1 - Estabelecimentos de restauração e ou bebidas:
a) Com área até 200 m2 ... 124,70
b) Com área compreendida entre 200 m2 e 300 m2 ... 149,64
c) Com área superior a 300 m2, por cada 100 m2 a mais ou fracção ... 49,88
1.2.2 - Estabelecimentos de restauração e ou bebidas com sala ou espaço destinado a dança:
a) Com área até 200 m2 ... 249,40
b) Com área compreendida entre 200 m2 e 300 m2 ... 374,10
c) Com área superior a 300 m2, por cada 100 m2 a mais ou fracção ... 124,70
1.3 - Acresce ao montante referido no n.º 1.1, por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 1,50
2.1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar, não alimentar e de serviços ... 74,82
2.2 - Acresce ao montante referido n.º 2.1, por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 3,74
3.1 - Estabelecimentos hoteleiros:
a) Hotéis, hotéis-apartamentos, motéis e similares ... 249,40
b) Estalagens e pousadas ... 174,58
c) Albergarias e residenciais ... 149,64
d) Pensões, hospedarias, casas de hóspedes e similares ... 124,70
3.2 - Acresce ao montante referido no n.º 3.1, por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 1,50
4.1 - Meios complementares de alojamento turístico:
a) Aldeamentos turísticos - por instalação independente na sua funcionalidade ... 124,70
b) Apartamentos turísticos - por fracção ... 62,35
c) Moradias turísticas - por cada ... 74,82
d) Parques de campismo ... 174,58
e) Outros meios turísticos de alojamento ... 62,35
4.2 - Acresce ao montante referido no n.º 4.1, por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 1,50
5.1 - Estabelecimentos comerciais:
a) Grandes superfícies comerciais - por cada unidade individualizada ... 149,64
b) Centros comerciais - por cada fracção autónoma ... 124,70
c) Estabelecimentos a que se refere o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - por cada actividade nele exercida ... 149,64
5.2 - Acresce ao montante referido no n.º 5.1, por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 2,49
QUADRO IX
Emissão de alvarás de licença parcial
Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.
QUADRO X
Prorrogações
... Em euros
1 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, em fase de acabamentos, por mês ou fracção ... 14,96
2 - Prorrogação do prazo para a execução de obras de construção previstas na licença ou autorização, em fase de acabamentos, por mês ou fracção ... 14,96
QUADRO XI
Licença especial relativa a obras inacabadas
... Em euros
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção ... 7,48
QUADRO XII
Informação prévia
... Em euros
1.1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno com área inferior a 2000 m2 ... 74,82
1.2 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em terreno com área entre 2000 m2 e 5000 m2 ... 99,76
1.3 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento em área superior a 5000 m2 por fracção e em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 24,94
2 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de construção ou outra operação urbanística ... 37,41
QUADRO XIII
Ocupação da via pública por motivos de obras
... Em euros
1 - Tapumes ou outros resguardos - por mês e por metro quadrado de superfície de espaço público ocupado ... 1,75
2 - Andaimes - por mês, por piso e por metro quadrado de espaço público ocupado ... 1,75
3 - Gruas, guindastes ou similares colocados no espaço público, ou que se projectem sobre espaço público - por mês e por metro quadrado ... 1,75
4 - Outras ocupações - por mês e por metro quadrado da superfície do espaço público ocupado ... 1,75
QUADRO XIV
Vistorias
... Em euros
1.1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação, comércio ou serviços ... 29,93
1.2 - Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no n.º 1.1 ... 5,99
2 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a armazéns ou indústrias ... 74,82
3 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas - por estabelecimento ... 99,76
4 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares - por estabelecimento ... 99,76
5.1 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros ... 124,70
5.2 - Por cada estabelecimento comercial, restauração e bebidas, serviços e por quarto, em acumulação com o montante previsto no n.º 5.1 ... 4,99
6 - Por auto de recepção provisória ou definitiva ... 74,82
7 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores, nomeadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal ... 24,94
QUADRO XV
Operações de destaque
... Em euros
1 - Por pedido ou reapreciação ... 12,47
2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 37,41
QUADRO XVI
Inscrição de técnicos
... Em euros
1 - Por inscrição para assinar projectos de arquitectura, especialidades, loteamentos urbanos, obras de urbanização e direcção de obras ... 117,22
2 - Pelo registo de declarações de responsabilidade dos técnicos intervenientes em cada tipo de especialidade - por especialidade e por obra ... 6,23
QUADRO XVII
Recepção de obras de urbanização
... Em euros
1.1 - Por auto de recepção provisória ou definitivo de obras de urbanização ... 49,88
1.2 - Por lote, em acumulação com o montante referido no n.º 1.1 ... 9,98
QUADRO XVIII
Assuntos administrativos
... Em euros
1 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização:
1.1 - Averbamento de novo titular ... 29,93
1.2 - Averbamento de novo técnico ... 14,96
1.3 - Averbamento de novo certificado de industrial de construção civil e outros averbamentos ... 14,96
2 - Elaboração de orçamentos relativos a obras necessárias em prédios urbanos ... 37,41
3.1 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 24,94
3.2 - Por fracção, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 7,48
4.1 - Outras certidões ou declarações ... 9,98
4.2 - Por página, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 2,49
5.1 - Fotocópia simples de peças escritas, por folha formato A4 ... 0,50
5.2 - Fotocópia autenticada de peças escritas, por folha formato A4 ... 2,49
6.1 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha formato A4 ... 1,00
6.2 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha formato A4 ... 2,49
7.1 - Cópia simples de peças desenhadas, por folha, noutros formatos, por metro quadrado ou fracção ... 2,49
7.2 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha, noutros formatos, por metro quadrado ou fracção ... 3,74
8.1 - Plantas topográficas de localização, em qualquer das escalas 1/1000, 1/2000, 1/10 000 e formato A4 ... 3,99
8.2 - Plantas topográficas de localização, por folha, noutros formatos, por metro quadrado ou fracção ... 5,99
8.3 - Plantas topográficas de localização, em qualquer das escalas 1/1000, 1/2000, 1/5000, 1/10 000 e 1/25 000, formato A4, em suporte digital, por unidade ... 12,47
8.4 - Plantas topográficas de localização, nas escalas referidas no número anterior, noutros formatos, no máximo A3, em suporte informático, por unidade ... 14,96