As cópias de quaisquer documentos extraídas nos serviços municipais, estão sujeitas ao pagamento das taxas que estiverem estipuladas na tabela constante do quadro XVIII.
Artigo 14.º — Fornecimento de cópias de documentos
Vigente desde: 24/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2003