- 1 -Nas operações de loteamento ou em obras de urbanização e em edifícios com impactes semelhantes a loteamentos, é fixada uma taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas a que é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, de acordo com a seguinte fórmula:
T(índice mu) = C x S x V x K
em que:
T(índice mu) - é o valor da taxa final a aplicar;
C - é o custo de construção por metro quadrado na área do município, decorrente do preço da construção fixada na portaria anualmente publicada para o efeito, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
S - área bruta de construção;
V -variável relativa às obras de urbanização em falta, que são acumuláveis:
Arruamentos viários - 0.25;
Arruamentos pedonais - 0.12;
Estacionamentos - 0.04;
Rede de águas pluviais - 0.06;
Rede de águas domésticas - 0.14;
Rede de abastecimento de águas - 0.12;
Rede eléctrica - 0.20;
Rede de gás - 0.03;
Rede de telecomunicações - 0.04.
K - Valor do coeficiente atribuído em função da localização, e que terá os seguintes valores para cada uma das zonas que a seguir são indicadas:
Zona I - Toda a área urbana abrangida pelos Plano Geral de Urbanização da Praia de Mira e Plano de Urbanização da Vila de Mira - 0.015;
Zona II - As aéreas urbanas definidas no PDM correspondentes às sedes de freguesia de Seixo e Carapelhos - 0.010;
Zona III - Todas as áreas urbanas definidas no PDM, dos restantes lugares do concelho de Mira - 0.008;
Zona IV - Construções fora de espaços urbanos - 0.005.
- 2 -No caso de construções em loteamentos, constituídas exclusivamente por moradias unifamiliares, o valor de C resultante da aplicação do número anterior, será reduzido a 0.50 x C.
- 3 -Para os loteamentos de construções industriais o valor de C, será reduzido a 0.50 x C.
- 4 -Em operações de loteamento com obras de urbanização, o custo das infra-estruturas levadas a efeito pelo promotor, calculado a preços do mercado, no momento da emissão do alvará, será descontado na taxa de urbanização até ao limite de 50% do valor desta.