As taxas previstas no presente Regulamento serão actualizadas anualmente, por aplicação da variação do preço por metro quadrado de construção fixado por Portaria publicada pelo Ministério das Obras Pùblicas, Transportes e Habitação.
Artigo 46.º — Actualização
Vigente desde: 24/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2003