- 1 -O presente Regulamento, em vigor no município de Paços de Ferreira, estabelece o regime jurídico do exercício das seguintes actividades:
- a)Guarda-nocturno;
- b)Venda ambulante de lotarias;
- c)Arrumador de automóveis;
- d)Realização de acampamentos ocasionais;
- e)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
- f)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- g)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- h)Realização de fogueiras e queimadas;
- i)Realização de leilões.
- 2 -O presente Regulamento visa também a protecção de pessoas e animais, nomeadamente pela obrigatoriedade de resguardo de poços, fossas, fendas e outras aberturas no solo e que constituam perigo para pessoas e animais.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 09/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004