No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno deve:
a) Rondar e vigiar os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e os bens;
b) Colaborar com as forças de segurança, prestando o auxílio que por estas lhes seja solicitado;
c) Apresentar-se pontualmente no posto da GNR no início e termo do serviço;
d) Permanecer na área em que exerce a sua actividade, durante a prestação do serviço;
e) Informar as pessoas abrangidas pelo serviço do local e a forma mais expedita de ser contactado;
f) Frequentar anualmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem que for organizado pelas forças de segurança com competência neste município;
g) Usar de uniforme e distintivo próprios;
i) Usar de urbanidade e civismo no exercício das suas funções e no contacto com as pessoas que se lhes dirijam ou necessitem de auxílio;
j) Fazer prova anual do cumprimento as obrigações para a segurança social;
k) Apresentar-se assiduamente ao serviço;
l) Solicitar a sua substituição, com uma antecedência mínima de cinco dias, sempre que precise de faltar, por motivo sério e justificado, ao serviço;
m) Manter-se sóbrio e vigilante no exercício das suas funções;
n) Prestigiar a função de guarda-nocturno.