A Câmara Municipal elaborará e manterá actualizado um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Artigo 31.º — Registo dos arrumadores de automóveis
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004