- 1 -A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos mencionados nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, os seguintes elementos:
- a)Número do registo, sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo, ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão emitido pela Direcção-Geral de Jogos;
- d)Identificação do proprietário e respectivo endereço;
- e)Município em que a máquina está em exploração.
- 2 -A substituição do tema ou temas de jogo é solicitada em triplicado, pelo seu proprietário, na Câmara Municipal que efectuou o registo, que caberá remeter os respectivos impressos à Inspecção-Geral de Jogos.
Artigo 43.º — Elementos do processo
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2004