Âmbito e objecto
Licenciamento do exercício das actividades
Criação, modificação e extinção
Conteúdo da deliberação
Publicitação
A deliberação de criação ou a extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende de licença a emitir pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento de candidatura
Requisitos
São requisitos necessários para atribuição de licença destinada ao exercício da actividade de guarda-nocturno:
Preferências
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente:
Deveres
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno deve:
a) Rondar e vigiar os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e os bens;
b) Colaborar com as forças de segurança, prestando o auxílio que por estas lhes seja solicitado;
c) Apresentar-se pontualmente no posto da GNR no início e termo do serviço;
d) Permanecer na área em que exerce a sua actividade, durante a prestação do serviço;
e) Informar as pessoas abrangidas pelo serviço do local e a forma mais expedita de ser contactado;
f) Frequentar anualmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem que for organizado pelas forças de segurança com competência neste município;
g) Usar de uniforme e distintivo próprios;
i) Usar de urbanidade e civismo no exercício das suas funções e no contacto com as pessoas que se lhes dirijam ou necessitem de auxílio;
j) Fazer prova anual do cumprimento as obrigações para a segurança social;
k) Apresentar-se assiduamente ao serviço;
l) Solicitar a sua substituição, com uma antecedência mínima de cinco dias, sempre que precise de faltar, por motivo sério e justificado, ao serviço;
m) Manter-se sóbrio e vigilante no exercício das suas funções;
n) Prestigiar a função de guarda-nocturno.
Seguro
Para além dos deveres constantes no artigo anterior e demais legislação aplicável, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Modelo
O uniforme e a insígnia constam de modelo a aprovar pela Câmara Municipal e que farão parte integrante do presente Regulamento.
Equipamento
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar qualquer equipamento de emissão e recepção de comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, e em beneficio de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor de lotarias
Deveres e proibições
Registo dos vendedores de lotarias
A Câmara Municipal elaborará e manterá actualizado um registo dos vendedores ambulantes de lotarias, que se encontram autorizados a exercer a sua actividade na área deste município, onde constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
O exercício da actividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal elaborará e manterá actualizado um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Deveres e proibições
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados para a prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado e responsável pelo acampamento ocasional e será acompanhado dos seguintes documentos:
Consultas
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, o qual não pode exceder o período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário do prédio.
Revogação da licença
Objecto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Âmbito
Locais de exploração
Registo
Elementos do processo
Máquinas registadas nos governos civis
Licença de exploração
Transferência do local de exploração da máquina no interior do mesmo município
Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Consulta às forças policiais
Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
Condições de exploração
Causas de indeferimento
Renovação da licença
A renovação da licença de exploração deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.
Caducidade da licença de exploração
A licença de exploração caduca:
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo requerido e na qual deverá constar, designadamente:
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Condicionamentos
Diversões carnavalescas
Nas diversões carnavalescas é proibido:
Licenciamento
A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento cuja competência é da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, designadamente de forma a poderem organizar a segurança de pessoas e a boa circulação do trânsito, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos tidos por convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou, no caso de provas que de desenvolvam em mais do que um distrito, à Direcção Nacional da PSP e ao Comando-Geral da GNR.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão de licença
Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Permissão
São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazerem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
Licenciamento
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento da Câmara Municipal.
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território.
Protecção contra quedas em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo
Máquinas e engrenagens
As máquinas e engrenagens existentes junto a poços, fossas e outras irregularidades no solo devem ser resguardadas e de fácil acesso.
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos serviços municipais, em especial à polícia e fiscalização municipal, desde que devidamente identificados, a fiscalização do disposto no presente Regulamento.
Atribuições da fiscalização
No âmbito das legítimas atribuições e competências às entidades fiscalizadoras incumbe:
Contra-ordenações
Auto de notícia
Instrução de processos e aplicação de coimas
A instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação de coimas e sanções acessórias, por violação das normas do presente Regulamento, é da competência do presidente da Câmara Municipal a qual poderá ser delegada em qualquer dos vereadores ou subdelegada, noutro pessoal dirigente.
Punibilidade da tentativa e da negligência
A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Reincidência
Coimas
Constituem contra-ordenação, punida com coima, as seguintes infracções:
Máquinas eléctricas de diversão
Sanções acessórias
Regime de apreensão
Destino dos bens apreendidos
Depósito de bens apreendidos
Deveres do guarda dos bens depositados
O funcionário que esteja nomeado para cuidar dos bens apreendidos será obrigado a:
Perda de objectos perigosos
Taxas
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e integração de lacunas que possam eventualmente surgir na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas de acordo com os princípios gerais de direito.
Direito aplicável
Norma revogatória
São revogadas as disposições regulamentares, emanadas por este município, que se encontrem em vigor, sobre o exercício de venda ambulante, e que sejam contrárias ao disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Tabela de taxas pelo licenciamento de actividades diversas
Actividades ... Taxas (em euros)
Guarda-nocturno:
Venda ambulante de lotarias:
Arrumador de automóveis:
Realização de acampamentos ocasionais:
Por cada dia ... 5,00
Exploração de máquinas de diversão:
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre ... 25,00
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda ... 1,50
Realização de fogueiras ou queimadas ... 2,50
Realização de leilões:
Apreensão de bens ... 10,00
Depósito de bens - por dia ou fracção ... 5,00
Conservação de bens - por dia ou fracção ... 1,50
Recolha de resíduos urbanos - por mês ... 2,50
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)