- 1 -Quaisquer situações não enquadráveis no artigo anterior bem como a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
- 2 -Não necessitam de licença a realização de fogueiras que os trabalhadores acendam para prepararem os seus cozinhados ou para se aquecerem desde que sejam tomadas as devidas precauções.
Artigo 72.º — Licenciamento
Vigente desde: 09/12/2004
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Em vigor desde 09/12/2004