- 1 -O Município é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes, fornecidos no momento do registo, e garante a segurança e confidencialidade dos mesmos, no âmbito de cada passatempo.
- 2 -O Município tratará os dados pessoais dos Participantes com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais aplicável e de acordo com o disposto neste regulamento, com a única finalidade de gestão da participação em cada passatempo, podendo apenas divulgar os dados dos participantes vencedores, para efeitos de atribuição dos prémios, nos modos previstos no n.º 1 do artigo 9.º
- 3 -O preenchimento e envio de dados pessoais, ao abrigo deste regulamento, constitui consentimento expresso dos participantes ao seu tratamento, pelo Município.
- 4 -O preenchimento e envio dos dados é necessário e obrigatório, para efeitos de participação nos passatempos, apuramento dos vencedores e entrega dos prémios.
- 5 -Na impossibilidade de se identificar o participante através dos dados facultados, a participação no passatempo é invalidada.
- 6 -É da responsabilidade dos participantes acautelar as medidas de proteção necessárias à navegação na Internet, a fim de evitar que os dados disponibilizados possam ser visualizados por terceiros não autorizados, designadamente quando o façam em redes abertas.
- 7 -Os dados pessoais facultados poderão ser comunicados às entidades competentes nos termos da lei.
Artigo 11.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 15/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021