- 1 -O Município não tem qualquer responsabilidade por:
- a)Quaisquer danos e perdas, sofridos pelos participantes, decorrentes da participação no passatempo ou da receção e utilização dos prémios;
- b)Quaisquer problemas técnicos, de hardware, software, falhas e/ou atrasos de comunicações, quer estes tenham origem em falhas técnicas, humanas e/ou em causas naturais, que possam ocorrer durante o passatempo ou durante o processo de registo dos participantes, e que resultem no impedimento ou limitação de participação ou de receção e utilização dos prémios.
- 2 -O Município reserva-se ao direito de cancelar, terminar, modificar ou suspender os passatempos lançados, sempre que se verifique que o formulário de participação não funciona como previsto inicialmente, devido a um vírus informático, erros, manipulação, "hacking", intervenção não autorizada, fraude, falha técnica ou qualquer outra causa que, a critério exclusivo do Município, corrompa ou afete a administração dos passatempos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a decisão de cancelamento, término, modificação ou suspensão é comunicada nos canais digitais do Município.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 15/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021