- 1 -O presente regulamento rege-se exclusivamente pela lei portuguesa.
- 2 -Caso qualquer uma das disposições do presente regulamento venha a ser considerada inválida, por superveniência de lei contrária ou decisão judicial, a validade das restantes disposições do mesmo e as condições de participação nos passatempos em curso não serão afetadas.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento resolver-se-ão nos termos da legislação em vigor e, na sua ausência, por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Todos os esclarecimentos relativos à participação nos passatempos lançados devem ser enviados para o endereço eletrónico [email protected].
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021