- 1 -As regras de participação, bem como a composição do júri, podem ser alteradas pelo Município, sempre que se verifiquem situações de força maior devidamente justificadas, caso em que devem ser divulgadas as novas regras, com a antecedência suficiente, através dos canais digitais do Município.
- 2 -O Município reserva-se, igualmente, ao direito de suspender ou cancelar, parcial ou totalmente, o passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior devidamente justificadas, informando os participantes, nos moldes previstos no número anterior.
Artigo 13.º — Alterações
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021