- 1 -Os passatempos destinam-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 13 anos, residentes em território português.
- 2 -A Câmara Municipal pode alterar ou limitar a idade dos participantes, atendendo às características do passatempo lançado.
- 3 -As pessoas com vínculo de emprego público e contratos de prestação de serviço de trabalho em funções públicas com a Câmara Municipal de Azambuja estão excluídas da participação.
- 4 -O Município reserva-se ao direito de proceder à desqualificação dos participantes que violem as regras previstas neste regulamento e/ou que tenham um comportamento inadequado, abusivo, fraudulento e/ou prejudicial ao normal decurso do passatempo.
- 5 -Ao participarem num passatempo promovido pelo Município, os participantes concordam com o presente regulamento e aceitam integralmente e sem reservas as regras nele estabelecidas.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021