- 1 -A duração de cada passatempo tem como limite mínimo 1 e máximo 30 dias, e será sempre referida no texto promocional publicado nos canais digitais do Município
- 2 -A Câmara Municipal pode alterar os limites de duração mínimo e/ou máximo, atendendo às características do passatempo lançado.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021