- 1 -As regras de participação são definidas atendendo às características do passatempo lançado e divulgadas nos canais digitais do Município.
- 2 -O conteúdo que o participante utilizar, sob qualquer forma ou suporte, no âmbito da sua participação, não pode ser ilegal, falso, enganoso, maldoso, abusivo, difamatório, injurioso, racial, ética ou moralmente condenável, prejudicial ou atentatório da dignidade das pessoas ou prejudicial para menores, não podendo, ainda, afetar negativamente a imagem do Município.
- 3 -Os participantes são responsáveis pelo conteúdo das suas submissões, garantindo que as mesmas cumprem o disposto no presente regulamento.
- 4 -O Município reserva-se ao direito de excluir as submissões que incumpram o disposto no regulamento e/ou violem direitos de terceiros, designadamente, se tal for solicitado pelos titulares de direitos de propriedade intelectual.
Artigo 7.º — Funcionamento de Passatempos
Vigente desde: 15/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021