- 1 -Os vencedores são apurados por um dos seguintes métodos, de acordo com o que se encontrar fixado nas regras de funcionamento do passatempo lançado:
- a)Seleção por um Júri constituído por elementos, em número ímpar, do Município ou por este indicados;
- b)Métodos de seleção automática aleatória;
- c)Contabilização de resultados em maior número de corretos ou pelo maior número de "Gosto".
- 2 -Em caso de recurso ao método de seleção previsto na alínea a) do número anterior, observar-se-ão as seguintes regras:
- a)A avaliação dos conteúdos submetidos e a seleção dos vencedores fazem-se de acordo com os critérios estipulados nas regras de participação, definidas nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
- b)As decisões do júri são soberanas e irrevogáveis, sem admissibilidade de recurso.
- c)O júri reserva-se ao direito de não selecionar vencedor, nas situações em que nenhum dos conteúdos submetidos satisfizer os requisitos pretendidos.
- 3 -Em caso de recurso aos métodos de seleção previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, não é admitido recurso dos resultados.
- 4 -Em situações de empate, aplica-se o critério da prioridade na submissão, sendo considerado vencedor o participante que haja submetido o conteúdo em primeiro lugar.
Artigo 8.º — Seleção do Vencedor
Vigente desde: 15/07/2021
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